Acontecimento histórico e de grande peso para a transição energética do país, foi publicada no DOU de 2 de agosto/2024, a Lei 14.948 (oriunda do PL 2308), que Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. 🍃 A nova política, definida pelo Governo Federal, traz mais segurança jurídica para atração de investimentos e contribui para a descarbonização da matriz energética brasileira.
O Marco Legal determina as bases para a produção, transporte e uso do hidrogênio produzido com baixa emissão de carbono. ☝🏻 É considerado verde o hidrogênio que emitir, em sua produção, um volume abaixo de sete quilos de CO2 por quilo de combustível.
O SINGTD desempenhou o seu papel nesse processo, atuando no PL 2308, de forma coordenada com diversas Associações do Setor Elétrico, com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para garantir que o hidrogênio verde pudesse ser produzido a partir de todas as fontes de energias renováveis, abrindo novas portas para o país se destacar ainda mais no cenário de energias renováveis.
O SINGTD / FIEMG destaca que a tão aguardada publicação da Lei do Marco Legal, além de histórica, projeta o Brasil no mundo e traz possibilidades imensas para o setor de energia que representa. 💚