
A discussão acerca do fim da jornada de trabalho no regime 6×1 insere-se em um contexto mais amplo de modernização das relações laborais, busca por melhor qualidade de vida do trabalhador e adequação às transformações sociais e econômicas contemporâneas. Embora o tema desperte legítimo interesse sob a ótica social, sua eventual implementação exige uma análise técnica criteriosa, especialmente quanto aos impactos econômicos, produtivos e estruturais para as empresas, os setores produtivos e o mercado de trabalho como um todo. Nesse sentido, os pontos a seguir sintetizam os principais impactos negativos identificados em estudo elaborado pela Gerência de Economia da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), com base em projeções macroeconômicas e setoriais.
Impactos Negativos
I – Aumento de custos para as empresas: A extinção da jornada 6×1, sem mecanismos compensatórios de produtividade ou flexibilização, implicaria elevação significativa dos custos operacionais das empresas. Para manter os atuais níveis de produção e assegurar o atendimento contínuo da demanda de bens e serviços ao longo da semana, muitas organizações seriam obrigadas a ampliar seus quadros de pessoal. As estimativas indicam que o custo total em âmbito nacional alcançaria aproximadamente R$ 1 trilhão, exigindo cerca de 27 milhões de novas contratações anuais. No setor industrial brasileiro, esse impacto corresponderia a um acréscimo de R$ 204 bilhões, com a necessidade de contratação de aproximadamente 5,5 milhões de profissionais. No estado de Minas Gerais, o custo total projetado seria da ordem de R$ 103 bilhões, demandando cerca de 2,9 milhões de novas admissões por ano. Especificamente na indústria mineira, o impacto financeiro estimado seria de R$ 24 bilhões, associado à contratação de aproximadamente 666 mil novos trabalhadores.
II – Perda de produtividade: A redução da carga horária semanal, quando não acompanhada por ganhos expressivos de eficiência ou reorganização produtiva, tende a gerar queda na produtividade agregada. As projeções apontam que essa redução poderá resultar em uma perda anual estimada de R$ 442 bilhões para a indústria brasileira. Considerando o conjunto dos setores produtivos do país, o impacto econômico negativo poderia atingir aproximadamente R$ 1,9 trilhão ao ano, comprometendo a competitividade nacional e a sustentabilidade de diversas cadeias produtivas.
III – Escassez de mão de obra qualificada: Outro efeito relevante refere-se à ampliação da demanda por profissionais qualificados em um cenário já marcado por dificuldades de formação e capacitação. Estima-se que, no período de 2025 a 2027, o número de indivíduos que necessitariam de qualificação no Brasil aumentaria em 3,8 milhões, totalizando cerca de 17,8 milhões de pessoas. No âmbito da indústria nacional, a demanda adicional por qualificação seria de aproximadamente 2 milhões de trabalhadores, elevando o total para cerca de 9,4 milhões. Tal cenário tende a intensificar gargalos estruturais na formação profissional e a pressionar ainda mais os sistemas de educação técnica e de treinamento.
IV – Aumento da inflação: O incremento dos custos empresariais decorrente da necessidade de novas contratações e da reorganização das jornadas tende a ser repassado, ao menos parcialmente, aos preços finais. Esse movimento pode resultar na elevação dos preços de produtos e serviços, exercendo pressão direta sobre os índices inflacionários. Como consequência, observa-se o encarecimento do custo de vida da população, com impactos negativos especialmente para as camadas de menor renda.
V – Possível demissão de empregados atuais: Paradoxalmente, a alteração do regime de jornada pode gerar efeitos adversos sobre o próprio nível de emprego. Diante do aumento dos custos, algumas empresas poderão optar pela substituição de trabalhadores atuais por novos empregados com salários menores, ajustados proporcionalmente à jornada reduzida. Esse movimento pode resultar em demissões, precarização das relações de trabalho e perda de renda para parte dos trabalhadores atualmente empregados.
Diante do exposto, o SINGTD reafirma seu compromisso em atuar de forma técnica, responsável e equilibrada no debate sobre a jornada de trabalho, acompanhando a tramitação das propostas legislativas e contribuindo para a construção de soluções que conciliem a proteção dos trabalhadores, a sustentabilidade das empresas e a preservação dos empregos. Renovamos nossa disposição em colaborar com estudos e iniciativas que fortaleçam o setor elétrico e a indústria nacional.